
Comitê estratégico e encarregado de dados são pilares da nova governança do Ministério Público da Paraíba para garantir a conformidade integral com a LGPD e a segurança da informação institucional
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) implementou um conjunto de ações estratégicas para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A iniciativa inclui a criação de um Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e a nomeação de um encarregado de proteção de dados. Essas medidas, integradas à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, têm como objetivo fortalecer a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos, em sintonia com a Lei nº 13.709/2018, em vigor desde 18 de setembro de 2020, conforme divulgado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, visando salvaguardar a liberdade individual, a privacidade e o desenvolvimento pleno da personalidade natural. Desse modo, toda operação que envolva dados pessoais deve aderir estritamente aos princípios, bases legais e orientações da legislação.
Para cumprir essa exigência, o MPPB instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP). Este órgão colegiado permanente foi estabelecido por meio do Ato nº 103/2022/PGJ, de 02 de setembro de 2022, com a incumbência de avaliar os mecanismos internos de tratamento e proteção de dados na instituição.
Entre as atribuições do CEPDAP/MPPB, destacam-se:
- Propor ao Procurador-Geral de Justiça a elaboração e alteração do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, que abrange usuários cadastrados e visitantes dos portais institucionais, além da edição de normas complementares.
- Monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
- Desenvolver e aprovar um Manual de Processos Organizacionais sobre a implementação das medidas relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade e à Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
- Avaliar a efetividade do Programa de Governança em Privacidade do MPPB, com periodicidade mínima de cinco anos.
- Aprovar e publicar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, complementando as ações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- Inventariar as bases de dados utilizadas pela Instituição.
- Sugerir as prioridades de investimento em proteção de dados pessoais para análise e decisão do Procurador-Geral de Justiça.
- Opinar sobre outras questões pertinentes à proteção de dados pessoais.
No exercício de suas funções, o CEPDAP/MPPB atua em coordenação com as instâncias de gestão e governança da Instituição, responsáveis pelo planejamento e execução de medidas de tecnologia e segurança da informação, e também com a Ouvidoria.
Complementarmente, o MPPB nomeou o encarregado de proteção de dados, profissional encarregado pela execução das normas e direitos estabelecidos pela LGPD. Suas atividades, conforme o Art. 41, §2º da LGPD, incluem:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis.
- Receber comunicações da autoridade nacional e agir conforme o solicitado.
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade sobre as melhores práticas para a proteção de dados pessoais.
- Executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em regulamentos complementares.
É importante ressaltar que o § 3º do Art. 41 da LGPD permite que a autoridade nacional estabeleça normas adicionais sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive em situações onde sua indicação pode ser dispensada, levando em conta a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Liderança e composição do comitê estratégico
A equipe que lidera as iniciativas de proteção de dados no MPPB conta com os seguintes membros:
- Encarregado: Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, promotor de justiça.
- Ouvidor: José Guilherme Soares Lemos, procurador de Justiça.
- Secretária de Planejamento: Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, promotora de justiça.
- Coordenador do NGCSI: Octávio Celso Gondim Paulo Neto, promotor de justiça.
- Diretor de Tecnologia da Informação: Clayton Queiroz de Oliveira.
- Diretor de Planejamento e Gestão: Jonatha Vieira de Sousa.
Para comunicação sobre temas relacionados à LGPD, o contato oficial é via e-mail lgpd@mppb.mp.br. O endereço físico para correspondência é Rua Rodrigues de Aquino, s/n, subsolo – centro, CEP 58.013-030, em João Pessoa-PB.






