Tribunal do Júri em Campina Grande durante a sessão de julgamento

Homem que viveu 25 anos foragido é finalmente condenado a quase 19 anos de prisão por homicídio brutal em Campina Grande

Foragido por 25 anos, homem é condenado a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado ocorrido em 1999 em Campina Grande.

Apenas agora, 25 anos após o crime e após ser recapturado em Pernambuco, homem é condenado em júri popular por homicídio em Campina Grande

Um homem foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pela morte de um indivíduo em junho de 1999, em Campina Grande, no interior da Paraíba. A condenação ocorreu nesta quarta-feira (29), em julgamento no Tribunal do Júri da cidade, culminando um período de quase 25 anos em que o réu se manteve foragido da justiça. O processo esteve suspenso durante todo esse tempo, conforme aponta o Ministério Público da Paraíba (MPPB), devido à impossibilidade de localizar o acusado para citação legal. A localização e prisão do condenado só foram possíveis em meados de 2024, no estado de Pernambuco, após ser detido por dirigir embriagado, o que permitiu o reinício das diligências do caso.

O crime ocorreu por volta das 14h do dia 20 de junho de 1999, em um estabelecimento comercial no bairro Jardim Continental, em Campina Grande. Relatos indicam que a vítima estava em uma mesa de dominó com amigos quando o acusado chegou ao local armado. Sem qualquer tipo de diálogo prévio, o réu efetuou dois disparos que atingiram a vítima na região da cabeça, resultando em morte imediata. Após os disparos, o condenado teria intimidado as pessoas presentes no bar, empunhando a arma e ordenando silêncio e imobilidade. Em seguida, ele fugiu em uma motocicleta.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu todos os elementos essenciais do crime: a materialidade, a autoria e o nexo causal. Foi admitida também a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, dado que o ataque foi inesperado. A vítima deixou um filho menor de 18 anos à época do fato. A magistrada Flávia Baptista determinou que o condenado cumprirá a pena em regime fechado e não poderá aguardar os desdobramentos legais em liberdade, permanecendo recolhido na unidade prisional onde já se encontra detido.

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