Imposto de Renda: Escolas para Autistas e Previdência Privada Geram Dúvidas e Podem Exigir Ação Judicial

Imposto de Renda: Escolas para Autistas e Previdência Privada Geram Dúvidas e Podem Exigir Ação Judicial

O Imposto de Renda (IR) é um tema que, anualmente, desperta muitas dúvidas entre os contribuintes. Para pessoas com deficiência, neurodivergências e doenças raras, essa complexidade se acentua, especialmente em relação a despesas com educação especializada e investimentos em previdência privada. Existem entendimentos distintos entre a Receita Federal e a Justiça, o que pode levar a divergências na hora de declarar.

Anúncios em redes sociais prometiam a dedução integral de gastos com escolas para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Contudo, a regra geral do IR limita a dedução de despesas com educação a R$ 3.561,50 por dependente. A questão é que uma decisão judicial de 2023 abriu um precedente importante, abrindo caminho para que esses gastos sejam considerados despesas de saúde, que não possuem limite máximo.

A Radioagência Nacional, através do podcast VideBula, trouxe detalhes sobre esses temas. Conforme informações divulgadas, o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal entende que escolas regulares podem ser deduzidas integralmente como despesa médica para crianças com deficiência em geral, não se limitando apenas ao autismo. Essa dedução é válida desde que a escola sirva como um objeto terapêutico e de inclusão, transformando a atividade escolar em parte do tratamento médico.

Entendimentos Divergentes Sobre Despesas Educacionais

A Receita Federal, por outro lado, tem um entendimento mais restrito. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, apenas escolas especializadas no tratamento de pessoas com deficiência são consideradas dedutíveis como despesa médica, conforme o artigo 73 do decreto 9.580 de 2018. Ele afirma que, se for uma escola normal, a dedução como despesa médica não caberá.

Diante dessas divergências, o advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, explica que a dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola tenha um caráter terapêutico. No entanto, a Receita Federal só reconhece o tratamento se a instituição for especializada.

Para quem opta por declarar as mensalidades escolares como despesas de saúde, mesmo em escolas regulares, o risco de cair na malha fina é real. Os valores elevados chamam a atenção do fisco, e a dedução não é automática nesses casos. A apresentação de documentos como laudos médicos e relatórios pedagógicos pode ser crucial para comprovar a natureza terapêutica do ensino.

Previdência Privada: Isenção de Imposto para Pessoas com Deficiência

Outro ponto de atenção é a previdência privada para pessoas com deficiência que já estão aposentadas e possuem isenção sobre os rendimentos. O advogado Thiago Helton destaca que é possível obter isenção de Imposto de Renda sobre o resgate de investimentos em previdência privada, tanto nas modalidades VGBL quanto PGBL.

O entendimento dos tribunais federais é que esses investimentos possuem natureza de complemento de aposentadoria. Assim como na questão das escolas, a isenção sobre a previdência privada também é um ponto de discordância entre a Receita Federal e a Justiça, exigindo processo judicial para ser garantida.

Helton explica que, geralmente, é preciso provocar a instituição financeira responsável pelo plano, que pode desconhecer o direito. Em seguida, uma ação declaratória pode ser necessária. Essa isenção, segundo o especialista, representa uma vantagem significativa, pois pouquíssimas pessoas a conhecem, tornando o investimento livre de impostos, diferentemente de outras aplicações financeiras que podem ter alíquotas de até 15%.

O Caminho Judicial para Garantir Direitos

Para dependentes com deficiência matriculados em escolas regulares, a busca pela dedução integral como despesa médica provavelmente envolverá um processo judicial. A Receita Federal pode contestar a dedução, e o contribuinte precisará apresentar uma defesa administrativa ou judicial, pautada no Tema 324 da TNU.

O Poder Judiciário tem seguido o entendimento consolidado na jurisprudência, como o Tema 324, para conceder o benefício. Portanto, para quem se enquadra nessas situações, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o direito às deduções e isenções previstas em lei e em decisões judiciais.

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