iFood e Keeta na Mira: Multa Milionária Iminente por Falta de Transparência em Preços de Entrega

iFood e Keeta sob Processo de Sanção por Ignorar Transparência em Preços de Entrega

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, anunciou a abertura de processos administrativos contra as plataformas digitais iFood e Keeta. O motivo é o descumprimento de normas de transparência sobre a composição dos preços cobrados nas entregas de aplicativos.

A Portaria nº 61, que entrou em vigor após um período de adaptação, obriga as empresas a detalharem quanto do valor total de um serviço vai para o aplicativo, quanto é destinado ao entregador e quanto chega ao estabelecimento comercial. Essa medida visa garantir maior clareza para todos os envolvidos na cadeia de consumo.

A fiscalização começou em 24 de abril, após o fim do prazo de 30 dias concedido para que as empresas se adequassem às novas regras. A Senacon tem verificado se as informações disponibilizadas são claras e compreensíveis para consumidores, entregadores e parceiros comerciais. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Justiça, iFood e Keeta foram notificadas e podem enfrentar multas sucessivas que podem atingir R$ 14 milhões.

O Que Diz a Nova Regra de Transparência?

A Portaria nº 61 é clara ao determinar que as plataformas de entrega devem apresentar um resumo da composição do preço final. Isso significa que o consumidor, o entregador e o restaurante precisam saber exatamente como o valor pago é distribuído. O ministro Guilherme Boulos destacou a importância da medida, afirmando que o cumprimento da portaria não é opcional.

Boulos questionou o que as empresas teriam a esconder, ao não oferecerem essa transparência. Ele levantou a possibilidade de haver receio em revelar quanto o entregador realmente recebe, quanto o restaurante fatura e qual a porcentagem que a plataforma retém em taxas. A falta de transparência, segundo o ministro, pode induzir o consumidor ao erro.

iFood e Keeta Apresentam Defesas e Críticas

No caso do iFood, a Senacon apontou que a empresa não apresentou as informações solicitadas e não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido. Há também indícios de que o iFood possa ter induzido consumidores ao erro com a forma como cobra taxas de entrega e serviço. Em nota, o iFood declarou que está em processo de adequação, mas criticou a falta de diálogo prévio da Senacon com o setor.

A empresa considera a abertura do processo de sanção uma surpresa, apesar dos esforços de diálogo. O iFood reforça que está à disposição para colaborar na busca por soluções tecnicamente viáveis e operacionalmente possíveis. A plataforma alega que a portaria foi editada sem discussão técnica sobre as particularidades de cada modelo de negócio.

Keeta e a Alegação de “Segredo de Negócio”

Em relação à Keeta, a análise técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também refutou a alegação de “segredo de negócio”, afirmando que isso não exime a empresa do dever de transparência.

A falta dessas informações, segundo o órgão, prejudica a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada. A Keeta, por sua vez, afirmou que garante transparência, detalhando no recibo o valor total pago e a destinação para plataforma, entrega e estabelecimento, incluindo gorjetas.

Outras Plataformas Já Se Adequaram

O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, informou que, após a análise preliminar, há elementos que demonstram o descumprimento por parte de iFood e Keeta. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa e comprovar o cumprimento das regras, o que pode levar ao arquivamento do processo. Morishita ressaltou que regras de transparência são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

O ministro Boulos citou que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às regras de transparência. Essa adaptação demonstra que o cumprimento da Portaria nº 61 é factível e esperada por parte de todas as plataformas que operam no mercado brasileiro, garantindo direitos aos consumidores e trabalhadores.

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