
PGFN assume gestão de R$ 66,8 bilhões em débitos do FGTS, prometendo mais agilidade e transparência na cobrança
A partir desta segunda-feira, 1º, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume a gestão e cobrança de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições, serão transferidos da Caixa Econômica Federal para a PGFN.
Essa mudança visa centralizar e padronizar os procedimentos de cobrança, utilizando as mesmas ferramentas e agilidade já empregadas pela PGFN na recuperação de créditos fazendários. A expectativa é que essa medida beneficie tanto os devedores, com novas opções de regularização, quanto os trabalhadores, com a garantia de recebimento dos valores devidos.
Conforme informações divulgadas, a migração completa do sistema de gestão da dívida ativa do FGTS para a PGFN deve ocorrer até o final deste mês. Uma iniciativa já anunciada para julho é um edital de transações, oferecendo descontos em juros e multas para quem busca regularizar sua situação.
O Que é a Dívida Ativa do FGTS e Como Consultar
A dívida ativa do FGTS abrange os valores que os empregadores deveriam ter pago aos seus funcionários, mas que não foram quitados ou parcelados. Para consultar, renegociar e emitir guias de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, os empregadores deverão acessar exclusivamente o portal Regularize, a plataforma de serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos do FGTS serão direcionados diretamente para as contas dos trabalhadores. É importante notar que débitos administrativos, que ainda não foram inscritos em dívida ativa, ou que já possuem parcelamento ativo junto à Caixa, continuarão sob a gestão do banco até a quitação. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob responsabilidade da Caixa.
Individualização e Transparência para o Trabalhador
Com a migração, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do montante devido a cada trabalhador, também será realizada diretamente no portal Regularize. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar essa individualização. O não cumprimento pode impedir a obtenção do CRF e a rescisão de negociações firmadas com a PGFN.
O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, destacou que a mudança trará mais facilidade para quem deseja pagar a dívida e será benéfica para os beneficiários. Borges prevê que, a partir do próximo ano, a PGFN aumentará a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, permitindo a consulta individualizada no portal.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges. Ele também acrescentou que os trabalhadores serão notificados sempre que um crédito pertencente a eles for recuperado.
Ferramentas de Cobrança da PGFN para o FGTS
O objetivo principal da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN. “Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges.
A medida não altera o direito do empregado de buscar seus direitos na Justiça. No entanto, a PGFN dispõe de um leque de 30 formas de cobrança, incluindo protesto, penhora de bens e proibição de contratações com o poder público, mecanismos que uma pessoa física não possui. Em 2023, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS.


