
Simples Nacional 2027: Opção antecipada para setembro de 2026 exige planejamento das empresas
As micro e pequenas empresas devem se preparar para uma mudança significativa no calendário de adesão ao Simples Nacional. Conforme estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o período para optar pelo regime em 2027 foi antecipado em quatro meses, passando a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa decisão era tomada em janeiro de cada ano.
Essa alteração, regulamentada por resolução do CGSN em abril, visa incorporar as novas regras tributárias decorrentes da reforma sobre o consumo, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança busca oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
A informação foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que busca alinhar o regime simplificado às novas diretrizes fiscais do país.
Novos prazos e impacto da reforma tributária
A nova regra é direcionada às empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O principal prazo a ser observado é de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão. O início dos efeitos dessa opção será em 1º de janeiro de 2027.
Uma novidade importante é a possibilidade de as empresas optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime tributário regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade até junho. Quem não fizer essa opção específica, manterá o recolhimento desses tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão sobre recolher IBS e CBS fora do Simples pode impactar especialmente empresas que realizam vendas para outras pessoas jurídicas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a análise para essa escolha deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a formação de preços.
Desistência e regras para novas empresas
A antecipação do prazo também estabeleceu um período para desistência da opção pelo Simples Nacional. As empresas que solicitarem a adesão em setembro de 2026 terão até 30 de novembro de 2026 para cancelar o pedido. É importante ressaltar que essa desistência é irretratável, impedindo novas opções para 2027.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita nessa ocasião.
Adeus, Defis: Informações fiscais ganham novo formato
Outra alteração relevante é a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento separado. As informações antes contidas na Defis serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas.
Planejamento é essencial para 2027
Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e CBS no Simples ou recolhê-los separadamente pode ter impactos distintos dependendo do setor e do perfil de negócios da empresa.
É fundamental que as micro e pequenas empresas simulem os diferentes cenários, revisem seus sistemas de gestão e a emissão de notas fiscais, e planejem o fluxo de caixa para 2027. A atenção a esses detalhes garantirá uma transição mais tranquila e vantajosa para o novo sistema tributário.





