Dados de arrecadação eleitoral exibidos em dispositivo digital

Lucas Ribeiro detém a maior arrecadação de campanha na Paraíba conforme dados parciais do TSE

Candidato à reeleição, Lucas Ribeiro lidera volume de recursos na Paraíba. Confira o levantamento das contas de campanha divulgado pelo portal Jornal da Paraíba.

Dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral revelam o cenário financeiro das campanhas na Paraíba com destaque para os maiores volumes arrecadados

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), ocupa o topo do ranking de arrecadação financeira entre os candidatos que disputam as eleições deste ano no estado. De acordo com informações do Jornal da Paraíba, os postulantes aos cargos em disputa concentram um montante de R$ 145,91 milhões, sendo a maior parcela composta por verbas públicas.

Na corrida ao governo, Lucas Ribeiro declarou R$ 7,61 milhões, superando o teto de gastos estipulado em R$ 7,11 milhões. Logo atrás, o representante do PL, Efraim Filho, aparece com R$ 6,89 milhões, enquanto Cícero Lucena (MDB) detém R$ 5 milhões em receitas.

Disputa pelo Senado e cargos legislativos

Para as vagas no Senado, o ex-ministro Marcelo Queiroga (PL) lidera com R$ 3,81 milhões, seguido por João Azevêdo (PSB) com R$ 3 milhões e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) com R$ 2,8 milhões. Entre os candidatos à Câmara Federal, Tião Gomes (PSB) e Cabo Gilberto (PL) dividem o protagonismo com cerca de R$ 2,8 milhões cada.

No cenário da Assembleia Legislativa, Olivia Motta (Republicanos) desponta com R$ 1,2 milhão, próxima ao limite de gastos permitido. Em termos partidários, o Republicanos sobressai com mais de R$ 8 milhões recebidos via fundo eleitoral, enquanto o MDB concentra R$ 3,6 milhões oriundos de doações privadas.

Regras e obrigatoriedades eleitorais

O levantamento reflete a movimentação financeira registrada até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial é uma exigência da Lei das Eleições, e a ausência de envio ou a inconsistência nas informações enviadas à Justiça Eleitoral pode acarretar sanções graves previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

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