CMN Endurece Regras para Fundos de Crédito Comprarem Direitos Judiciais: Entenda as Novas Restrições e Impactos

CMN aperta cerco sobre fundos que compram direitos de ações judiciais, proibindo aquisições de créditos incertos e exigindo maior transparência.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (24) mudanças significativas nas regras que regem a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na compra de créditos originados de processos judiciais e arbitrais. As novas normas, que entram em vigor em 13 de outubro, visam aumentar a segurança e a transparência no mercado financeiro.

A principal alteração proíbe que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos enquanto estes ainda não possuírem liquidez, fontes de recursos certas e exigibilidade judicial. Essa medida impacta diretamente a compra de direitos que dependem de decisões judiciais ou arbitrais para serem confirmados, reduzindo o alto grau de incerteza associado a esses ativos.

Essas novas diretrizes, que atualizam normas vigentes desde 2001, foram estabelecidas com o objetivo de mitigar vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para a prática de fraudes e manipulação de preços no mercado de capitais, conforme informado pelo CMN. Para os fundos que já detêm esses ativos, exigências adicionais de avaliação e transparência serão aplicadas a partir de 4 de janeiro.

O que muda na prática para os FIDCs?

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são veículos que reúnem capital de investidores para a aquisição de direitos de recebimento, como parcelas de financiamentos e duplicatas. O foco da nova regulamentação recai sobre uma categoria específica: direitos creditórios que ainda estão em disputa em processos judiciais ou arbitrais.

Um crédito judicial representa um valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber após uma decisão ou durante uma disputa legal. Precatórios, por exemplo, são um tipo de crédito judicial quando o Poder Público é sentenciado a pagar um valor definitivo. A nova regra do CMN estabelece que os FIDCs não poderão realizar novas compras desses créditos enquanto eles não forem considerados líquidos, certos e exigíveis. Essa restrição abrange tanto compras diretas quanto aquisições indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que contenham tais ativos.

Por que o CMN restringiu a compra de créditos judiciais?

A compra de créditos judiciais antes de sua liquidez e exigibilidade apresentava um risco elevado para os investidores. O valor estimado de um crédito em disputa pode nunca ser efetivamente recebido, devido a incertezas sobre a existência do direito, o valor exato a ser pago, o prazo para recebimento e o resultado final da disputa judicial ou arbitral. Essa natureza incerta torna esses ativos mais voláteis do que recebíveis convencionais.

O CMN justifica a restrição como uma medida para reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. A intenção é garantir maior integridade e segurança ao sistema financeiro, protegendo os investidores e a estabilidade do mercado.

Fundos com créditos judiciais na carteira terão novas exigências

A nova resolução não invalida automaticamente os créditos judiciais já presentes nas carteiras dos FIDCs. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse estoque existente, o CMN determinou a necessidade de cumprir exigências adicionais focadas em tornar a avaliação desses ativos mais confiável.

Entre as novas medidas, destacam-se o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, um detalhamento maior das informações divulgadas aos investidores, a submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente e a criação de critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse na precificação dos créditos. O objetivo é aumentar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos envolvidos.

O que permanece permitido?

É importante ressaltar que a resolução do CMN não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Por exemplo, um fundo que adquiriu regularmente um recebível e, posteriormente, o devedor deixa de pagar, continua tendo o direito de recorrer à Justiça ou à arbitragem para reaver o valor devido. A restrição se aplica especificamente à compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependem da resolução de uma disputa legal.

Em nota, Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro, preservando sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social. O CMN busca, com essa medida, estabelecer parâmetros mais rigorosos para um segmento que movimenta valores expressivos e envolve ativos de avaliação complexa.

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