Eleições 2026: eleitor fora do domicílio eleitoral poderá utilizar aplicativo e-Título para justificar ausência no primeiro turno

Eleitores fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 podem justificar o voto pelo e-Título no 1º turno. Confira como realizar o procedimento online.

Sistema do TSE permite que eleitores em trânsito realizem a justificativa eleitoral pelo celular durante o horário de votação no domingo

Os eleitores brasileiros que estiverem em trânsito e impossibilitados de comparecer ao local de votação no próximo domingo, 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, terão a opção de realizar a justificativa de forma digital. O procedimento é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A facilidade permite o uso do aplicativo e-Título entre as 8h e as 17h, respeitando o horário de Brasília. Para garantir a validação da solicitação, o sistema utiliza o mecanismo de geolocalização do aparelho móvel, que confirma que o usuário está, de fato, fora de seu município de votação.

Para efetivar o processo, o eleitor deve acessar a aba ‘Mais opções’ na tela inicial da ferramenta e selecionar a alternativa ‘Justificativa de ausência’. É necessário que o cidadão esteja com o título em situação regular e mantenha as permissões de localização do celular ativadas. A orientação é que a versão do aplicativo esteja devidamente atualizada nas lojas virtuais Android ou iOS, conforme detalha o portal do TSE.

Opções de justificativa presencial

Para aqueles que não utilizarem a ferramenta digital, a Justiça Eleitoral mantém o modelo de justificativa presencial durante o pleito. O eleitor precisa comparecer a qualquer mesa receptora de votos ou mesas de justificativa munido de um documento oficial com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido.

O formulário pode ser obtido previamente nos portais oficiais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou em cartórios e postos de atendimento. No dia da votação, a entrega do documento deve ser realizada exclusivamente pelo próprio eleitor, com exceção das mesas instaladas em estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes.

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