Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno das eleições, neste domingo (4), têm uma nova facilidade para justificar a ausência: o aplicativo e-Título. A opção, disponível durante o horário de votação, permite que o cidadão regularize sua situação sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma seção eleitoral, como informado pela Justiça Eleitoral.
O procedimento pelo aplicativo é simples e visa desburocratizar o processo de justificativa eleitoral. Para utilizá-lo, o eleitor precisa apenas ter o app instalado e atualizado em seu smartphone. O sistema utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar que você está, de fato, distante do seu local de votação.
É fundamental que a função de localização do celular esteja ativa e que o aplicativo e-Título tenha permissão para acessá-la. Essa medida garante a segurança e a validade da justificativa apresentada, assegurando que o eleitor realmente não pôde comparecer por estar em outra cidade ou estado. A Justiça Eleitoral recomenda, ainda, que todos verifiquem se possuem a versão mais recente do aplicativo instalada.
Como Justificar a Ausência pelo e-Título
Para realizar a justificativa pelo celular, o eleitor deve seguir alguns passos simples. Ao abrir o e-Título, procure pela opção “Mais opções” na tela inicial. Em seguida, selecione “Justificativa de ausência”. No dia da eleição, é importante notar que não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da sua ausência para a justificativa feita pelo app.
Justificativa Presencial: Alternativa para Quem Não Usa o App
Para aqueles que não puderem ou não quiserem utilizar o aplicativo, a justificativa presencial continua sendo uma opção válida. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Este documento deve ser apresentado, juntamente com um documento oficial com foto, em qualquer Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas no dia da eleição.
Validade da Justificativa e Prazos
É crucial entender que a justificativa feita no dia da eleição, seja pelo aplicativo ou presencialmente, tem validade apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Caso o eleitor também falte a um eventual segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa para essa data específica. Cada turno é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa.
Para quem não conseguiu justificar a ausência no próprio dia da votação, ainda há tempo. O procedimento pode ser realizado posteriormente. As opções incluem usar novamente o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, o prazo para apresentar a justificativa se estende até 3 de dezembro de 2026.
A Justiça Eleitoral reforça que a ausência a três eleições consecutivas, sem que haja justificativa ou o pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral do cidadão. Portanto, manter a regularidade com a Justiça Eleitoral é fundamental para o exercício pleno da cidadania.

