
Ministério da Fazenda assegura imunidade tributária para importações de pesquisa pública, beneficiando universidades e institutos federais.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) um importante avanço para a comunidade científica e acadêmica brasileira. Foi confirmada a aplicação integral da **imunidade tributária**, prevista na Constituição, para importações destinadas a projetos de pesquisa de universidades públicas, institutos federais e outras instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A medida, detalhada pelo ministério, abrange equipamentos, softwares e insumos importados por meio de fundações de apoio em nome dessas instituições. Essas aquisições passam a contar com o amparo da **imunidade tributária recíproca**, garantindo que os recursos investidos na pesquisa sejam integralmente convertidos em tecnologia e materiais para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
O objetivo principal é oferecer **segurança jurídica** às operações de importação voltadas à pesquisa pública, eliminando incertezas que antes dificultavam a aquisição de bens essenciais. A iniciativa busca, assim, **reduzir gargalos burocráticos**, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e acelerar o **reaparelhamento das instituições de pesquisa**.
Desburocratização e Impulso à Ciência
A decisão do Ministério da Fazenda visa dar fim à incerteza jurídica que gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa. A pasta esclareceu que a administração financeira dos projetos pelas fundações de apoio é meramente um mecanismo operacional e **não altera a natureza pública dos recursos** vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Esta iniciativa surge para mitigar os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração de importações para pesquisa científica. O governo apontou que a cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) era insuficiente para atender a demanda de todas as instituições. A nova medida busca solucionar essa lacuna, permitindo que **100% dos recursos destinados à pesquisa** sejam efetivamente utilizados.
Exigências para o Benefício Fiscal
Para que as operações de importação sejam beneficiadas pela imunidade tributária, uma série de exigências deverão ser cumpridas. É fundamental que a importação seja realizada **em nome da instituição pública**, e que os recursos sejam movimentados em uma conta exclusiva do projeto. Além disso, os bens adquiridos devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado.
A prestação de contas também estará sujeita à fiscalização rigorosa da Receita Federal e dos órgãos de controle. Essas diretrizes visam garantir a correta aplicação dos recursos e a transparência no processo, assegurando que o benefício fiscal seja direcionado exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento científico. As mudanças foram definidas após intensas discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de universidades federais.





