INSS: R$ 73,5 milhões devolvidos a aposentados e pensionistas na Paraíba por descontos indevidos

Mais de R$ 73,56 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas da Paraíba devido a descontos associativos não autorizados aplicados em benefícios do INSS. Ao todo, 123.479 pessoas no estado já receberam os valores de ressarcimento.

O Governo Federal atingiu uma marca expressiva nesta semana, com o pagamento de R$ 2,74 bilhões em todo o país. Este montante faz parte de um acordo que visa garantir o retorno de valores a cerca de quatro milhões de beneficiários que foram lesados por descontos indevidos em seus pagamentos do INSS. O ressarcimento é realizado diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, e o melhor, **não exige nenhuma ação judicial** por parte do beneficiário.

O prazo para aderir a este acordo ainda está aberto, e o procedimento é completamente gratuito, simples e não requer o envio de documentos. Para aqueles que moveram ações individuais antes de 23 de abril de 2025, o INSS arcará com os 5% de honorários advocatícios, tornando o processo ainda mais vantajoso.

Quem tem direito ao ressarcimento dos descontos indevidos do INSS?

Diversos beneficiários podem aderir a este acordo e recuperar seu dinheiro. Estão aptos aqueles que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis. Além disso, quem recebeu uma resposta considerada irregular, como comprovantes falsificados ou gravações de áudio em vez de documentos válidos, também pode participar. Os descontos indevidos que ocorreram entre março de 2020 e março de 2025 são elegíveis para o ressarcimento. Mesmo beneficiários com processos judiciais em andamento, desde que desistam da ação para aderir ao acordo, têm direito ao recebimento.

Como funciona o procedimento para pedir a devolução dos descontos do INSS?

O primeiro passo para reaver os valores é **contestar o desconto indevido**. Essa contestação pode ser realizada de forma prática através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente nas agências dos Correios. O prazo para realizar esta contestação é até 14 de fevereiro de 2026. Após a contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade, que tem um prazo de até 15 dias úteis. Caso a entidade não responda nesse período, o sistema automaticamente libera a opção de adesão ao acordo.

Se o beneficiário receber uma resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio, ele também passa a ter acesso à opção de adesão ao acordo. A adesão em si pode ser feita tanto pelo Meu INSS quanto presencialmente nas agências dos Correios. Para aderir pelo Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” seguido de “Cumprir Exigência”. É importante rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.

É fundamental notar que a adesão ao acordo **não pode ser feita pela Central 135**. A adesão ao acordo segue disponível para todos que tiverem direito, mesmo após o prazo de contestação inicial, garantindo que o maior número de pessoas possível possa ser ressarcido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *