INSS Sem Biometria: Aposentados e Pensionistas Agora Podem Contratar Crédito Consignado Mais Fácil Pelo Meu INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não dispõem de biometria facial nas bases de dados do governo federal agora têm um caminho facilitado para contratar o empréstimo consignado. A novidade permite a autorização da operação diretamente pelo aplicativo Meu INSS, mediante a validação por dados bancários.

Esta importante alteração já está em vigor, consolidada pela publicação da Instrução Normativa 213 do INSS no último dia 19. A medida visa desburocratizar o acesso ao crédito, sem comprometer os mecanismos de segurança.

A principal mudança estabelece que beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo utilizando o aplicativo Meu INSS, com a validação sendo feita através de suas informações bancárias. Essa facilidade visa incluir um número maior de segurados que, por algum motivo, não possuem o registro biométrico em órgãos oficiais.

A Instrução Normativa 213 do INSS trouxe outras modificações relevantes nos procedimentos de contratação e portabilidade do crédito consignado. O objetivo é aumentar a segurança e a transparência nas operações, prevenindo fraudes que foram um problema no passado.

Novos Procedimentos Para Contratação e Portabilidade

Para a contratação do empréstimo consignado, segurados sem biometria facial poderão realizar a autorização pelo aplicativo Meu INSS, utilizando seus dados bancários para autenticação. No caso da portabilidade de crédito, o segurado precisará assinar um termo específico dentro do próprio aplicativo, garantindo a sua anuência expressa.

As instituições financeiras terão um prazo de 20 dias para confirmar a transferência do contrato de portabilidade. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, a operação será automaticamente cancelada. Isso garante que o segurado não fique em uma situação de incerteza quanto à consolidação da portabilidade.

O desconto referente ao empréstimo consignado no benefício só poderá ser efetuado após o banco apresentar toda a documentação exigida ao INSS. Essa exigência visa assegurar que a operação esteja devidamente regularizada antes que qualquer valor seja deduzido. A autorização para o desconto não poderá ser feita por telefone, nem comprovada por gravação de voz, reforçando a necessidade de registros formais.

Reforço na Segurança e Prevenção de Fraudes

A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como uma medida de segurança adicional para combater fraudes, após uma série de escândalos envolvendo o INSS. Para aqueles que possuem fotos em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral, a tecnologia de biometria facial continua disponível como um método de validação.

Apesar da dispensa da obrigatoriedade da biometria facial para quem não a possui, o INSS garante que a nova instrução normativa implementou uma série de requisitos de segurança. Estes novos procedimentos foram criados para prevenir fraudes e garantir que as operações de crédito sejam legítimas e seguras para os beneficiários.

Rastreamento do Dinheiro e Transparência nas Operações

As instituições financeiras terão a obrigação de informar ao INSS, em um prazo de até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida permitirá um cruzamento de informações entre o contrato registrado no benefício e o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na identificação de operações fraudulentas.

O INSS também esclarece que a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa. O foco atual é garantir a segurança e a eficiência no processo do empréstimo consignado tradicional.

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