Tribunal Superior Eleitoral mantém decisão que retira diploma do candidato mais votado no município paraibano após constatar inelegibilidade no pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (8), a cassação do diploma de Carlos Pessoa Neto, integrante do partido União Brasil. O político havia conquistado a maior votação no município de Umbuzeiro, na Paraíba, nas Eleições Municipais de 2024, conforme informações divulgadas pelo TSE.
A determinação judicial exige que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seja notificado imediatamente para executar a ordem. A decisão foi fundamentada pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a condição de inelegibilidade do candidato no dia 6 de outubro de 2024, data em que ocorreu o primeiro turno do pleito.
O impedimento jurídico teve origem em uma condenação por improbidade administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25 de outubro de 2021. A sanção penal só expirou no dia 25 de outubro de 2024, posterior ao dia da votação.
Em seu voto-vista, a ministra Estela Aranhav reforçou o posicionamento da Corte de que as condições de elegibilidade precisam estar presentes obrigatoriamente no momento da votação. Ela defendeu a impossibilidade de considerar o restabelecimento posterior dos direitos políticos do candidato para validar sua candidatura na data do pleito.
“O restabelecimento superveniente dos direitos políticos do recorrente não tem o condão de suplantar a falta da condição de elegibilidade existente no dia do pleito”
O processo, registrado sob o número 0600376-71.2024.6.15.0000, tramitou como Agravo em Recurso Especial Eleitoral.



