Eleitores paraibanos que precisam se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25), terão o transporte intermunicipal gratuito. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem barreiras de locomoção. O benefício abrange tanto o transporte rodoviário quanto o semiurbano, com regras específicas para cada modalidade.
A gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal estará válida a partir da 0h de sábado (24) até as 23h59 de segunda-feira (26). Isso permite que os eleitores viajem para seus locais de votação e retornem para suas cidades de origem com tranquilidade. A antecipação na emissão das passagens é recomendada para evitar transtornos e garantir o bom atendimento.
Já o transporte semiurbano, que conecta cidades próximas como João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena, terá a gratuidade válida exclusivamente no domingo (25), dia da votação. Essa distinção busca atender às particularidades de deslocamento nessas regiões mais metropolitanas, conforme detalhado no Decreto nº 48.963.
Emissão Antecipada de Passagens é Crucial
Para o transporte rodoviário, a solicitação dos bilhetes gratuitos pode ser feita antecipadamente, a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. O diretor de Planejamento e Transportes do DER-PB, Orlando Soares, destacou a importância dessa antecipação. “A emissão prévia já evita transtorno no dia, diminui as filas e permite que as empresas se programem com relação à quantidade de ônibus que será necessária, inclusive para colocar veículos extras”, explicou.
As empresas de transporte foram autorizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) a iniciar a emissão dos bilhetes nesta quarta-feira. Orlando Soares esclareceu que, embora a emissão possa ser feita a partir de quarta-feira, a viagem gratuita só será permitida a partir do sábado (24). Essa organização é fundamental para o planejamento logístico.
Documentação Necessária para a Gratuidade
Para usufruir do transporte intermunicipal gratuito, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento oficial que comprove sua identidade e o local de votação. Essa documentação é essencial para a validação do benefício.
No retorno, ao deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, caso a gratuidade tenha sido utilizada apenas na ida. No entanto, o decreto prevê que, se os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, com a documentação exigida e respeitando os horários, a apresentação do comprovante de votação no retorno é dispensada. Isso simplifica o processo para quem planejou a viagem completa.
Orientação e Ressarcimento das Empresas
O gerente de Transportes do DER-PB, Antonio Fleming Martins Cabral, reforçou o pedido para que os eleitores procurem os terminais com antecedência. “É importante alertar que os usuários deverão vir com antecedência aos terminais rodoviários para fazer as solicitações de suas passagens, para que também as empresas façam sua programação”, enfatizou Fleming.
As empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos gerados pela gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) definirá os critérios e a forma de cálculo para esse ressarcimento, que será custeado pelo orçamento do órgão. A medida garante a sustentabilidade do serviço e o cumprimento da determinação legal.


