Ministério Público da Paraíba busca reverter quadro de instabilidade e risco iminente na falésia, exigindo ações concretas e Plano de Recuperação de Área Degradada.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu uma ação civil pública ambiental contra o Município de João Pessoa, o Estado da Paraíba e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O objetivo é forçar a adoção imediata de medidas para conter a degradação da Barreira do Cabo Branco, uma área de grande relevância ambiental e turística.
A ação judicial visa garantir que os órgãos públicos cumpram suas responsabilidades na preservação da barreira, que sofre com instabilidade geotécnica progressiva e risco iminente de deslizamentos. A omissão administrativa tem gerado preocupação quanto à segurança da população e à integridade do ecossistema local.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o Município, o Estado e a Sudema poderão ser multados diariamente em R$ 10 mil. O MPPB busca não apenas a reparação dos danos ambientais, mas também a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos.
Medidas Urgentes Requeridas pelo MPPB
A ação do MPPB detalha uma série de providências que devem ser tomadas com urgência. Entre elas, está o **isolamento integral e efetivo de todos os trechos críticos da Barreira do Cabo Branco em até 15 dias**, impedindo o acesso de pessoas e veículos. A interdição de áreas com risco iminente de desabamento também é uma prioridade.
Outro ponto crucial é a apresentação, em 15 dias, de um **Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad)**. Este plano deve conter um cronograma detalhado para intervenções estruturais, como obras de contenção geotécnica, reestruturação do sistema de drenagem, estabilização da encosta e replantio de espécies nativas. A intensificação da fiscalização ambiental na área também faz parte das exigências.
O Inquérito Civil que Revelou a Degradação Contínua
A ação judicial é um desdobramento de um Inquérito Civil que investigou denúncias de diversas irregularidades na Barreira do Cabo Branco. Foram apuradas atividades como retirada de madeira, plantio de vegetação inadequada, queimadas, construção de barracos, descarte irregular de resíduos e ocupação indevida da falésia e de sua área de proteção ambiental.
Relatórios e fiscalizações requisitadas pelo MPPB a diversos órgãos municipais e estaduais, como secretarias de Meio Ambiente, Defesa Civil e Sudema, confirmaram a **situação crítica e persistente da barreira**. As investigações revelaram que o problema nunca foi pontual, mas sim estrutural e agravado ao longo do tempo, com a omissão das autoridades competentes.
O Risco Iminente e a Inércia Administrativa
O promotor de Justiça Edmilson de Campos Leite Filho destacou que a fase investigativa se esgotou, e o acervo probatório demonstra claramente o dano ambiental, o risco coletivo concreto e a insuficiência das providências adotadas até o momento. A intervenção judicial se faz necessária para **compelir os demandados a cumprir suas obrigações constitucionais e legais**.
O promotor ressaltou a expedição sucessiva de ofícios e requisições de fiscalização, bem como a ausência de respostas eficazes, evidenciam que o problema se prolonga há anos sem solução. Ao invés de soluções efetivas, o que se verificou foi um **aprofundamento do risco para a população**.
Detalhamento das Providências Exigidas
Para o Município de João Pessoa, as exigências incluem o isolamento físico da área em 15 dias, a interdição de trechos viários de risco, a apresentação do Prad e o início de medidas emergenciais em até 30 dias. Além disso, o município deve promover fiscalização contínua e realizar levantamento de ocupações irregulares para desocupação.
O Estado da Paraíba, por meio da defesa civil, deve assegurar a classificação de risco da área, atuar de forma coordenada com o município nas ações emergenciais e apresentar um plano de atuação emergencial em 15 dias. Já a Sudema tem o dever de intensificar a fiscalização ambiental, apresentar um diagnóstico técnico atualizado em 15 dias e acompanhar a elaboração do Prad.
Por fim, todos os envolvidos deverão instituir um sistema permanente de monitoramento da área e apresentar relatórios mensais em juízo sobre as medidas adotadas e a evolução do quadro de risco. No mérito, o MPPB pede a procedência da ação e a condenação dos réus pelos danos ambientais causados.




