
Novas exigências da União Europeia para produtos livres de desmatamento podem criar barreiras significativas para o café brasileiro, especialmente para pequenos produtores e cooperativas. O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) entra em vigor gradualmente a partir de dezembro de 2026, com prazos distintos para grandes, médios e pequenos produtores, gerando apreensão no setor cafeeiro nacional.
Estudo recente do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que a União Europeia (UE) é um destino crucial para o café brasileiro, respondendo por mais da metade (51,2%) das exportações em 2024. A nova regulamentação europeia, que visa combater o desmatamento global, condiciona o acesso ao mercado da UE à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Para o Brasil, classificado como país de “risco padrão” pela UE, isso significa a necessidade de um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável das safras. A pesquisa, divulgada pela Agência Bori, destaca que o café é a commodity brasileira mais exposta a essa nova regra, com mais de 50% de sua produção destinada ao bloco europeu.
Conforme informação divulgada pela Agência Bori, o Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) estabelece que, caso não haja comprovação de origem sustentável, a importação pela UE é vetada. As pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, da UFRJ, ressaltam que o regulamento equipara desmatamentos legal e ilegal, o que representa um desafio adicional para os produtores brasileiros.
Pequenos produtores e cooperativas sob pressão
O estudo da UFRJ identifica que micro e pequenos produtores de café serão os mais afetados pelo EUDR. Eles enfrentam limitações técnicas e de regularização fundiária que dificultam a rastreabilidade de dados necessários para comprovar a origem sustentável de suas lavouras. O regulamento, que começará a valer integralmente para micro e pequenos produtores em 30 de junho de 2027, pode representar um obstáculo financeiro e logístico.
As autoras do estudo alertam que o EUDR, embora com um objetivo ambiental legítimo de reduzir o desmatamento, pode ser interpretado como uma forma de “protecionismo verde”. A economista Kethelyn Ferreira explica que o desenho e os efeitos comerciais da regra levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores como o Brasil, já que o acesso ao mercado europeu passa a depender de exigências rigorosas de rastreabilidade.
Impacto nas exportações e possível “protecionismo verde”
A pesquisa aponta que a exposição da economia brasileira à nova regra é de 5,3% do total de exportações. Além do café, outras commodities como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira também estão sob o escrutínio do EUDR. No entanto, o café se destaca por sua alta dependência do mercado europeu.
Ferreira argumenta que, especialmente em países em desenvolvimento, as exigências do EUDR geram custos adicionais aos exportadores, funcionando como uma barreira não tarifária ao comércio. A economista sugere que, embora não seja possível afirmar uma perda definitiva de participação no mercado europeu de café, há indicativos de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores, que possuem melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar os sistemas de rastreabilidade exigidos.
Alternativas e caminhos para o agronegócio brasileiro
Outra consequência potencial é a migração de compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, com mecanismos de diligência mais brandos. O Vietnã, segundo maior exportador de café para a UE, pode se beneficiar dessa mudança. Em 2024, o Brasil representava 21,8% das compras de café do bloco, enquanto o Vietnã respondia por 9,1%.
As pesquisadoras da UFRJ veem o adiamento da vigência do EUDR como uma “janela estratégica de negociação diplomática” para o agronegócio sul-americano. Entre as propostas para mitigar as restrições, o estudo sugere o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já existentes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, defendem a criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para pequenos produtores sul-americanos.
O acordo de livre comércio Mercosul-UE, que entrou em vigor em 1º de maio, elimina tarifas entre os blocos. A expectativa é que o diálogo diplomático e a adaptação dos sistemas de produção brasileiros possam suavizar os impactos do EUDR e garantir a continuidade das exportações de café para a Europa.




